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Segunda Secretaria

Competências

Art. 31 – Compete ao 2° Secretário:

I – fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura;

II – assinar, depois do 1° Secretário, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as Atas das Sessões;

III – redigir a Ata das Sessões Secretas;

IV- auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas na alincas “a” e “b” do inciso III, do artigo anterior;

V – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;

VI – anotar o tempo do orador na tribuna;

VII – fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-la com o 1° Secretário e o Presidente;

VIII – suceder o 1° Secretário, na hipótese do art. 16 deste Regimento.

Parágrafo Único – Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando-se a convenção de seu substituto.