Art. 31 – Compete ao 2° Secretário:
I – fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura;
II – assinar, depois do 1° Secretário, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as Atas das Sessões;
III – redigir a Ata das Sessões Secretas;
IV- auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas na alincas “a” e “b” do inciso III, do artigo anterior;
V – encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
VI – anotar o tempo do orador na tribuna;
VII – fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-la com o 1° Secretário e o Presidente;
VIII – suceder o 1° Secretário, na hipótese do art. 16 deste Regimento.
Parágrafo Único – Para participar de debates, os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando-se a convenção de seu substituto.