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Primeira Secretaria

Competências

Art. 30 – Compete ao 1° Secretário:

I – quanto às Sessões Plenárias:

a) ler ao Plenário a súmula da matéria constante do Expediente;

b) fazer a chamada nas votações nominais e secretas, ema verificação de presença;

c) ler a meteria constante da Ordem do Dia;

d) assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores;

e) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

II – quanto aos serviços administrativos:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara;

b) assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, atos da Mesa relativos aos servidores da Câmara Municipal;

c) fiscalizar as despesas e observar o ordenamento jurídico relativo ao pessoal administrativo;

d) decidir, em primeira instância, recurso contra atos da direção geral da Câmara;

e) orientar e fiscalizar a impressão e manutenção do Diário da Câmara e demais publicações oficiais;

f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que forem solicitadas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos;

III – quanto à competência geral:

a) assinar, com o Presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as Atas das Sessões;

b) receber e elaborar a correspondência legislativa da Câmara, destinada ao Secretário Municipal e outras autoridades de igual ou inferior hierarquia;

c) zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura.