Compete a Secretaria Executiva da Câmara Municipal
I – Redige os Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução; Moções, Requerimentos e Indicações propostos pela Presidência.
II – Auxilia na redação da correspondência oficial da Câmara
III – Auxilia as Comissões na elaboração de Pareceres e Atas de Reuniões
IV – Auxilia no controle dos projetos pautados
V – Auxilia no controle das matérias constantes da pauta das sessões
VI – Auxilia na supervisão da elaboração de relatórios, bem como da elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias.
VII – Atende o publico fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos
VIII – Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de documentos e expediente;
IX – Auxilia no recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação
X – Organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos.
XI – Auxilia os assistentes parlamentares na elaboração dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Moções, Requerimentos e Indicações propostos pelos Vereadores
XII – Executa serviços de digitação para atender ao processo legislativo
XIII- Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como leis, doutrina, jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara
XIV- Prepara material para publicação na imprensa local e/ou regional para divulgação dos atos legislativos
XV – Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela superior imediato.