Presidente: Carlos Furtado Ferreira Martins
Relator: Augusto Cesar Rodrigues da Costa
Membro: Dimas Guilherme Dias Torres Neto
Competências
Regimento Interno – Art. 47 – […]
II – A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle compete analisar:
a) sistema tributário, orçamentário e financeiro municipal e entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras e de crédito;
b) matéria relativa à divida pública interna e externa e à celebração de convênios;
c) matéria tributária, financeira e orçamentária;
d) fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de acordo com o que preceitua o art. 29, inciso V, observado o que compõem os arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°. I.
e) fiscalização dos programas de governo;
f) controle das despesas públicas;
g) averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;
h) prestação de contas dos gestores municipais, depois de analisadas pelo Tribunal de Contas;
j) Compete-lhe ainda apresentar antes das eleições municipais, Projeto de Lei que regulamenta os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a legislatura subsequente, caso não as faça, dentro do tempo hábil, fica competência para a Mesa Diretora da Câmara.
l) zelar para que nenhuma Emenda da Câmara Municipal sejam criadas encargos ao erário municipal, sem que especifique os recursos necessários a sua execução.