Presidente: Luciano Costa e Souza
Relator: Carlos Furtado Ferreira Martins
Membro: Adeliar Teles de Farias
Competências
Regimento Interno – Art. 47 – […]
I – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete analisar:
a) aspecto constitucional, legal jurídico, regimental e técnica legislativa de todos os projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) adminissibilidade de proposta de emenda à Constituição;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinente aos direitos e garantia fundamentais à organização do Município, dos Poderes, das Autarquias e Fundações;
e) matérias relativas à Direito Constitucional, Eleitoral, Civil, Penal, Penitenciário, Processual e Legislativo.
f) registros públicos;
g) desapropriação;
h) intervenção em Autarquias e Fundações ou outros Órgãos do Município;
i) transferência temporária da sede do Governo;
j) direitos e deveres do mandato, perda de mandato do Vereador, pedidos de licença para incorporação de Vereador às Forças Armadas;
i) pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município, do Estado ou do País;
m) licença para instauração de processo contra Vereador;
n) redação final das proposições em geral;
§ 1° – É obrigatória a audiência da comissão de justiça e redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por esse regimento.