Art. 30 – Compete ao 1° Secretário:
I – quanto às Sessões Plenárias:
a) ler ao Plenário a súmula da matéria constante do Expediente;
b) fazer a chamada nas votações nominais e secretas, ema verificação de presença;
c) ler a meteria constante da Ordem do Dia;
d) assinar, com o Presidente, a folha de presença dos Vereadores;
e) mandar anotar, em livros próprios, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
II – quanto aos serviços administrativos:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara;
b) assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, atos da Mesa relativos aos servidores da Câmara Municipal;
c) fiscalizar as despesas e observar o ordenamento jurídico relativo ao pessoal administrativo;
d) decidir, em primeira instância, recurso contra atos da direção geral da Câmara;
e) orientar e fiscalizar a impressão e manutenção do Diário da Câmara e demais publicações oficiais;
f) providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que forem solicitadas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas a decisões, atos e contratos;
III – quanto à competência geral:
a) assinar, com o Presidente, as resoluções, os autógrafos de lei, os decretos legislativos, os atos da Mesa e as Atas das Sessões;
b) receber e elaborar a correspondência legislativa da Câmara, destinada ao Secretário Municipal e outras autoridades de igual ou inferior hierarquia;
c) zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura.